segunda-feira, 16 de junho de 2008

Orientações para o Batismo

- BATISMO DE CRIANÇAS

· Que os Pais ou ao menos um deles, sejam católicos;
· Que os Pais sejam casados na Igreja, quando possível;
· Que Eles ou ao menos um deles, manifestem o desejo de batizá-la;
· Que ofereça esperanças fundadas (can. 868 § 1º, 2º) de que a criança seja educada na Fé Católica (I SBC, nº 30).
· Que aceitem a preparação para a Celebração digna e frutuosa (Can 851, 2º) do sacramento do Batismo.
· Casais desquitados ou divorciados poderão apresentar seus filhos ao batismo. Sejam orientados para escolher padrinhos de comprovada vivência cristã;
· Filhos de mães solteiras poderão apresentar seu filho ao batismo, apresentando padrinhos com boa vivência Cristã.
· Casais de união livre, ou só no civil, serão visitados pela Pastoral Familiar para regularizar a sua situação. Depois de regularizado serão preparados para a santificação do casamento;

Não estando satisfeitas as condições, adiará o batismo, dando tempo suficiente para os pais se prepararem para o batismo de seu filho.







II - BATISMO NA IDADE CATEQUÉTICA

· Crianças de 8 a 12 anos, quando pedirem o Batismo sejam inscritos como catecúmenos e encaminhado à catequese sistemática.
· Pessoas na idade juvenil sejam encaminhados à Catequese Crismal e serão apresentados para o batismo, primeira Eucaristia e Crisma no processo catequético da Crisma;
· Pessoas adultas terão adequada preparação e serão admitidas ao batismo, primeira Eucaristia e Crisma dentro do processo sistemático de preparação de adultos.

III - PARA SEREM PADRINHOS E MADRINHAS DE BATISMO

· Ser escolhido por quem vai ser batizado ou por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou pelo Pároco. (cf. can. 874 § 1, 1º).
· Ser maior de 16 anos (Can 874 § 1, 2º).
· Ter maturidade para desempenhar esse compromisso (RBC, 10, 1).
· Estar iniciado nos três Sacramentos: Batismo, Eucaristia e Crisma (Can. 874 § 1, 3º; RBC nº 10.2).
· Pertencer à Igreja Católica e não estar impedido de desempenhar esse compromisso pelo Direito (Can 874 § 1, 4º, RBC 10,3);
· Ser pessoa que manifeste condições e verdadeiro interesse de cumprir a missão que vão assumir;
· Aceitar participar da preparação próxima ao Batismo (RBC nº 5.1; 5.3 e 5.4).
· Ser pessoa que manifeste a fé católica e dêem testemunho;
· Não ser pai ou mãe do batizando (Can 874 § 1, 3º)

Uma pessoa que não se enquadra nos quesitos anteriores, pode ser admitida como testemunhas do batismo, junto com um padrinho ou madrinha católico (Can 874, § 2)

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