segunda-feira, 16 de junho de 2008

Conselho de Pastoral Paroquial

ESTATUTO DO CONSELHO DE PASTORAL PAROQUIAL
O Projeto Rumo ao Novo Milênio -PRNM na diocese, desencadeou uma intensa caminhada que mobilizou e mexeu com as estruturas da Igreja Diocesana. Em decorrência disso, a Assembléia Diocesana de Pastoral de 04/12/1998 pediu a reorganização dos conselhos de pastoral paroquial e a descentralização das estruturas de organização em todos os níveis (comissões de pastoral dos setores, comissão diocesana de pastoral).
O Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium, exige o reconhecimento da existência de "verdadeira igualdade quanto à dignidade e à ação comum a todos os fiéis na edificação do corpo de Cristo"(LG 32 c/ed Vozes nº 80). Uma Igreja que quer ser "Comunhão" não pode considerar a comunidade apenas destinatária ou objeto da ação dos pastores ou ministros(padres). A comunidade é a responsável pela ação missionária e pastoral da Igreja, por sua atuação no mundo.
Propôs o Concílio, como uma forma de concretizar a corresponsabilidade na Igreja, o Conselho Pastoral diocesano( cf. CD 27, Ed. Vozes 1087). O Código de direito Canônico estendeu o Conselho Pastoral, por analogia, às paróquias (cf. cân.536).
Seguindo as inspirações do Concílio os últimos documentos da Igreja pedem insistentemente para "fazer com que todos os fiéis, diretamente ou através de representantes eleitos, participem, quanto possível, não só da execução, mas também do planejamento e das decisões relativas à vida eclesial e à ação pastoral; para isso podem promover-se periodicamente assembléias e sínodos do povo de Deus, devendo-se manter, em todos os níveis, conselhos pastorais, como recomenda o Concílio e Puebla o reafirma" . Lembram também que o protagonismo dos cristãos leigos requer uma mudança na forma de governo e no exercício da autoridade por parte da hierarquia. É preciso desenvolver a comunhão, a participação e a corresponsabilidade dos cristãos leigos e leigas na tomada de decisões pastorais.
A participação nos Conselhos de Pastoral, é importante para superar o individualismo, o autoritarismo, o isolamento de pastorais e movimentos da vida comunitária. O bom funcionamento do CPP também evita a existência das chamadas "panelinhas", um pequeno grupo de pessoas que se apodera de um setor ou de um conjunto de atividades da paróquia de forma autoritária, impedindo ou excluindo a participação da maioria da comunidade.
A organização do CPP permite que as decisões sejam tomadas e assumidas em conjunto. O espírito comunitário vai surgindo e provocando maior participação e envolvimento da comunidade. O Povo passa a valorizar mais suas lideranças, sem recorrer a cada passo ao padre para resolver seus problemas. Há também uma maior distribuição de lideranças e maior empenho pela sua formação.
Sendo assim, é oportuno que seja criado ou reorganizado, em cada paróquia, um Conselho de Pastoral, que se regerá pela legislação canônica e pelas normas particulares da Diocese
A seguir apresentamos um Estatuto para os Conselhos de Pastoral Paroquial de nossa Diocese, aprovado pelo Bispo Diocesano e pelo Conselho Diocesano de Pastoral, que poderá ser alterado adequando-se à realidade de cada comunidade paroquial.

Capítulo I – Finalidade e competência do CPP
Art. 1º - O Conselho de Pastoral Paroquial –CPP, consiste numa instância de organização da prática pastoral, tendo como objetivo principal, ser sinal da comunhão que deve reinar entre todas as comunidades, pastorais e movimentos da Paróquia, bem como testemunhar que todos são irmãos e chamados a trabalhar juntos para o amadurecimento da vida comunitária, formando, assim, o único corpo de Cristo.
Art. 2º – Para consecução de seu objetivo, o CPP procurará promover e coordenar a ação pastoral e evangelizadora da comunidade paroquial, para melhor realizar a missão da Igreja, competindo-lhe:
a) Coordenar, articular e animar as pastorais, movimentos e as comunidades da Paróquia;
b) Investir e ajudar na formação, despertando novas lideranças;
c) Identificar problemas, buscar as causas e juntos buscar soluções;
d) Planejar o trabalho pastoral, avaliar e celebrar a caminhada;
e) Organizar um cronograma das atividades pastorais da paróquia;
f) Encaminhar e acompanhar o Planejamento de cada pastoral, movimento e as comunidades, a partir das decisões e planejamento paroquial e diocesano;
g) Promover a integração e a unidade pastoral na comunidade paroquial;
h) Aprofundar(estudar) temas importantes para a caminhada pastoral, documentos da Igreja e outros;
i) Manter uma contínua reflexão sobre a realidade da paróquia;
j) Estar a serviço do crescimento das pastorais e da comunidade como um todo. Para isto deve estar atento a tudo o que acontece na comunidade paroquial e fora dela;
k) Incentivar a participação de todos. Distribuir tarefas para que mais pessoas assumam os serviços da Igreja;
l) Zelar pela unidade (não uniformidade) no caminho pastoral;
m) Organizar e realizar a Assembléia Paroquial, bem como viabilizar suas resoluções;
Art. 3º - O CPP é órgão deliberativo, observado as limitações estabelecidas pelo Bispo Diocesano, nos termos dos cânones 381 e 536.
Art. 4º - Não compete ao CPP discutir sobre questões de Ortodoxia (doutrina da Igreja), leis da Igreja Universal ou diocesana e questões financeiras da Paróquia.
Art. 5º - Uma vez que o CPP é quem conduz a comunidade, decide o seu bem e junto com ela garante a execução das decisões tomadas em Assembléia Paroquial e Diocesana, deve deixar-se marcar pelo espírito de fé e por profundo amor a Jesus Cristo e à sua Igreja, sendo sinal para toda a comunidade Paroquial.
§ 1º - Deve ser, ainda, lugar de diálogo sincero e respeitoso, atento ao bem comum, criando condições para que todos possam se expressar com liberdade, sem temor ou agressividade, sendo lugar privilegiado de diálogo entre padre, coordenadores ou representantes de comunidade, de pastorais, movimentos, e outros serviços da comunidade paroquial.
§ 2º - O CPP deve também, querer aprender a dialogar, a conhecer os problemas humanos e pastorais da paróquia, a refletir sobre eles à luz do Evangelho e a decidir com prudência e coragem as ações a serem incentivadas.

Capítulo II - Dos membros e da constituição do CPP
Art. 6º - O CPP será composto de, no mínimo, 12 (doze) membros e, no máximo, 30(trinta), observando-se a representatividade de toda a comunidade paroquial.
Art. 7º - São membros efetivos do CPP, enquanto permanecerem nos respectivos cargos:
O Pároco (ou o Administrador Paroquial em exercício);
Os vigários paroquiais, quando residentes e estáveis na Paróquia;
Assessora (ou Assessor) de Pastoral Paroquial, se houver na paróquia, leigo ou leiga liberado para essa função;
Art. 8º - Os demais membros do CPP, deverão ser eleitos pela comunidade paroquial sendo assim compostos:
Um representante de cada comunidade da paróquia;
Um representante de cada pastoral, movimento ou associação, organizados em nível de paróquia
Um religioso e/ou uma religiosa, eleitos por suas comunidades, que residam no território da paróquia;
§ 1º – Os representantes das pastorais, movimentos, associações e comunidades da paróquia, devem ser eleitos pelos seus membros, dando preferência àqueles que não são coordenadores, a fim de não sobrecarregar os mesmos.
§ 2º - O Conselho deverá discutir como será feita a indicação/representação das comunidade, pastorais, movimentos, cuidando para que o número de membros do Conselho fique bem representativo e não muito grande, o que inviabilizaria a condução do mesmo.
Art. 9 º - Na escolha dos membros que comporão o CPP, a comunidade deverá buscar aqueles que preencham ou procuram atender as seguintes características:
§ Ter muita fé, responsabilidade e vivência cristã;
§ Compromisso com a comunidade paroquial e sua caminhada;
§ Saber respeitar as diferenças legítimas;
§ Aceitar os objetivos do conselho;
§ Ser solidário nas decisões tomadas;
§ Ser capaz de trabalhar em equipe;
§ Ser comunicativo (a) e/ou saber fazer o "leva e traz" entre as equipes ou comunidades que representam e o Conselho, e vice-versa;
§ Estar atento a caminhada da paróquia e não só do seu grupo ou comunidade;
§ Abraçar o trabalho de colocar em ação as prioridades paroquiais e diocesanas.
Art. 10º - Poderá o CPP, observada a realidade da Paróquia, estabelecer critérios que complementem as orientações estabelecidas neste Estatuto e documentos da Diocese, no que se refere aos procedimentos para eleição de seus membros.
Art. 11º - Os membros eleitos, deverão tomar posse imediatamente após sua eleição e apresentados à comunidade paroquial, preferencialmente em Celebração para este fim.
Art. 12º - O mandato dos membros eleitos do CPP é de (2) dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos para mais um mandato consecutivo.
Art. 13º - O membro eleito que faltar (três) vezes consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato e será substituído através de eleição, nas mesmas condições do substituído.
Parágrafo único – Em caso de demissão espontânea, um conselheiro será substituído da mesma forma com que foi escolhido.
Art. 14º - Tanto no caso de demissão espontânea ou substituição por ausências injustificadas, o substituto permanecerá no conselho somente até terminar o mandato daquele que foi substituído.

Capítulo III - Do Funcionamento do CPP
Art. 15º - No CPP, terão as seguintes funções específicas:
a) Presidente, que será sempre o Pároco ou Administrador Paroquial, conforme o caso;
b) Coordenador (a), indicado pelo presidente ou eleito pelos demais membros, se assim entender o CPP;
c) Secretário (a), também escolhido (a) entre os membros efetivos ou eleitos;
d) Conselheiros com direito a voto.
Parágrafo único – A função do coordenador é a de preparar as reuniões e coordenar as mesmas, em sintonia com o presidente.
Art. 16º - Compete ao Presidente do CPP, as seguintes atribuições:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Designar ou fazer eleger o coordenador (a);
d) Responsabilizar-se pela execução das deliberações do CPP e, diante do consenso de todos ou da vontade de ampla maioria dos membros presentes, buscar assumir sem hesitar a decisão, a não ser que motivos de consciência lhe imponham um momento de reflexão ou consulta ao Bispo Diocesano, para voltar novamente a dialogar com o Conselho.
Art. 17º - Compete ao Coordenador (a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 18º - Compete ao Secretário (a) as seguintes atribuições:
a) Elaborar, juntamente com o presidente e o coordenador (a), a pauta das reuniões do CPP;
b) Preparar, ao final de cada reunião, a respectiva ata, lavrando-a no livro próprio;
c) Enviar aos demais membros do CPP, comunicados e/ou documentos necessários às deliberações que por ventura serão tomadas nas reuniões.
Art. 19º - As reuniões ordinárias deverão ser, no mínimo, mensais, de preferência em dia e horários fixos, marcados no início do ano;
Parágrafo único - Reuniões extraordinárias do CPP podem ser convocadas pelo Pároco ou Administrador Paroquial ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, com no mínimo, 48 horas de antecedência.
Art. 20º – A pauta das reuniões, contendo ao menos os assuntos principais, deve ser comunicada a todos os membros com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único - Em cada reunião deve-se cuidar em especial do momento de oração.
Art. 21º - O (a) Secretário (a) deverá manter o Livro de Atas atualizado, devendo as mesmas serem lidas e aprovadas no início da reunião imediatamente seguinte.
Art. 22º - As deliberações do CPP devem ser tomadas, quando possível, com o consenso de todos, buscando soluções que conciliem diretamente os interesses da maioria e dos grupos minoritários.
§ 1º - O Presidente buscará assumir sem hesitação a decisão da ampla maioria dos presentes, a não ser que motivos de consciência lhe imponham um momento de reflexão ou consulta ao Bispo Diocesano, para voltar novamente a dialogar com o Conselho.
§ 2º - As questões de maior importância, como o Planejamento Pastoral Anual, serão decididas com aceitação de ampla maioria, devendo ser assumido por todos, inclusive para os que votaram em contrário ou abstiveram-se de votar.
§ 3º - Havendo divergências irreparáveis ou nos casos em que o CPP não se sentir em condições de decidir, deve consultar a Assembléia Paroquial ou outros Conselhos Superiores(do setor, da diocese) para clarear o problema e chegar à sua decisão.
§ 4º - O CPP não pode decidir e agir contra a opinião da comunidade, assim entendida, as atividades e projetos definidos no planejamento, estabelecido na Assembléia Paroquial.
Art. 23º - O CPP não tomará nenhuma decisão sem a presença do Presidente ou seu substituto e de, no mínimo, mais da metade dos Conselheiros, exceto nos casos de pouco relevo e que não contrariem ao Planejamento Paroquial, definido em Assembléia.
Art. 24º - Em caráter eventual, sem direito de voto nas reuniões do Conselho, podem ser convidados a participar dos trabalhos, pessoas, que com conhecimento, possam opinar sobre a matéria em pauta, residentes ou não na paróquia.
Art. 25º - A fim de buscar maior proximidade com a comunidade paroquial, periodicamente o CPP deverá elaborar e apresentar à mesma, um relatório sucinto das suas ações e atividades desenvolvidas.

Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Art. 26º - As mudanças no presente Estatuto ou nos critérios de escolha dos membros do CPP somente serão discutidas e aprovadas em reunião previamente fixada para este fim.
Parágrafo único – As deliberações de que tratam o presente artigo, deverão ser tomadas, no mínimo, pela maioria absoluta dos membros do Conselho (metade mais um dos votos), dando conhecimento prévio aos Conselheiros das propostas de alteração com antecedência mínima de 30(trinta) dias da reunião designada para este fim.
Art. 27º - Na vacância do Pároco ou Administrador Paroquial, o CPP deve continuar a se reunir, não lhe sendo permitido, porém, agir em desacordo com o Planejamento Paroquial, de forma a não permitir a descontinuidade dos trabalhos já iniciados e definidos pela Assembléia Paroquial.
Art. 28 º - O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data.

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