quarta-feira, 2 de julho de 2008

Indulgência Plenária pelo bimilenário de São Paulo

CIDADE DO VATICANO, 10 MAI 2008 (VIS).- Bento XVI concederá aos fiéis a indulgência plenária por ocasião dos dois mil anos de aniversário do nascimento de São Paulo apóstolo, que será válida durante todo o Ano Paulino (28/06/2008 a 29/07/2009), segundo informa o decreto publicado hoje e firmado pelo cardeal James Francis Stafford e o bispo Gianfranco Girotti, O.F.M. Conv., respectivamente Penitenciário Maior e Regente da Penitenciária Apostólica.
"Na iminência da solenidade litúrgica do Príncipe dos Apóstolos - diz o texto - o Sumo Pontífice (...) quer prover com tempo a conceder aos fiéis tesouros espirituais para sua santificação, de modo que possam renovar e reforçar (...) seus propósitos de salvação sobrenatural, e a partir das primeiras vésperas da recordada solenidade, principalmente em honra ao Apóstolo das Gentes, de quem se aproximam dois mil anos do nascimento terreno".
"Efetivamente, o dom das Indulgências que o Romano Pontífice oferece à Igreja universal aplaina o caminho para alcançar a purificação interior que, enquanto rende homenagem ao aniversário do bem-aventurado apóstolo Paulo, exalta a vida sobrenatural no coração dos fiéis e lhes impulsiona (...) a dar frutos de boas obras".
As modalidades para a obtenção das indulgências são:
I) "A todos os fiéis cristãos, arrependidos de coração que, devidamente purificados mediante o Sacramento da Penitência e alimentados com a Sagrada Comunhão, visitem em peregrinação a basílica papal de São Paulo na Via Ostiense e rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, se concede indulgência plenária da pena temporal por seus pecados, uma vez que tenham obtido a remissão sacramental e o perdão de suas faltas.
"Os fiéis poderão obter a indulgência plenária tanto para si mesmos como para os defuntos, todas as vezes que cumprirem esses atos, tendo em conta que continua sendo válida a norma pela que se pode conseguir a indulgência plenária só uma vez ao dia".
"Para que as orações durante essas visitas levem e impulsionem mais o ânimo dos fiéis à veneração da memória de São Paulo, se estabelece o seguinte: os fiéis, além de rezar ante o altar do Santíssimo Sacramento, (...) terão que ir ao altar da Confissão e rezar o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando invocações piedosas em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Paulo. E essa invocação deve estar estreitamente unida à memória do Príncipe dos apóstolos São Pedro".
II) "Os fiéis cristãos das diversas igrejas locais, cumpridas as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice), com ânimo afastado do pecado, poderão desfrutar da Indulgência Plenária participando em uma função sagrada ou em um culto público em honra do Apóstolo das Gentes: nos dias da solene abertura e fechamento do ano Paulino, em todos os lugares sagrados; em outros dias estabelecidos pelo Ordinário do lugar; nos lugares consagrados a São Paulo e, para utilidade dos fiéis, em outros designados pelos mesmo Ordinário".
O documento conclui recordando que os fiéis que "por enfermidade ou justa causa" não possam sair de casa ou do lugar onde se encontrem, poderão obter a indulgência plenária, se com ânimo afastado e o propósito de cumprir as três condições necessárias apenas lhes seja possível, "se unem espiritualmente a uma celebração jubilar em honra de São Paulo, oferecendo a Deus suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos".

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